# 1. Definições
Os seguintes termos definidos aplicam-se ao longo dos presentes Termos e Condições:
- 3D Secure — protocolo (Verified by Visa, Mastercard SecureCode) para autenticação de transações.
- Titular da Conta — pessoa autorizada a utilizar um Método de Pagamento emitido.
- Adquirente — instituição financeira licenciada que possibilita a aceitação do Método de Pagamento.
- API — ligação direta e segura pela internet entre o website do Comerciante e o ambiente Paybyrd.
- Autorização — processo de solicitação de permissão para utilização de um Método de Pagamento numa compra.
- Conta Bancária — conta junto da Instituição Financeira Adquirente para liquidação de fundos.
- Dia Útil — dia de trabalho regular, sem feriados ou eventos especiais.
- Período de Captura — período dentro do qual uma transação autorizada pode ser executada (varia consoante o Método de Pagamento).
- Captura — confirmação para executar uma transação autorizada e cobrar o Titular da Conta.
- Cartão — cartão de crédito ou débito utilizado em transações.
- Associação / Esquema de Cartão — Visa, Mastercard, Discover ou entidades equiparáveis.
- Código CVM — código de 3 ou 4 dígitos no cartão (CVV2, CVC2, CID).
- Portador — pessoa a quem foi emitido e autorizado utilizar um Cartão.
- Chargeback — reversão de transação solicitada pelo Titular da Conta ou pelo Emissor nos termos das Regras do Esquema.
- Taxa de Chargeback — taxa cobrada pela Paybyrd por cada ocorrência de chargeback.
- Transação CNP (Cartão Ausente) — transação em que o portador não está presente no ponto de venda.
- Cartão de Crédito — cartão que permite transações sobre conta de crédito do portador.
- Área de Cliente — interface segura para a gestão de transações e definições do Comerciante.
- Cartão de Débito — cartão que permite transações sobre conta de débito.
- Data de Entrega — data em que os Produtos/Serviços do Comerciante são entregues ao Titular da Conta.
- Nível de Atraso — nível mínimo de Depósito estabelecido para o Comerciante.
- Transação de Comércio Eletrónico — transação submetida pela internet de forma segura sem presença física.
- Comerciante Elegível — Comerciante que cumpre os requisitos de qualificação Paybyrd e do Adquirente / Esquema de Cartão.
- Instituições Financeiras — Adquirentes ou outras entidades autorizadas e regulamentadas.
- Coima — pagamento adicional imposto pelos Titulares do Esquema ou pelos Adquirentes por violações, fraude ou excesso de chargebacks.
- Páginas de Pagamento Alojadas — interface alojada pela Paybyrd para introdução de pagamento pelo Titular da Conta.
- Inflação — inflação da área do euro (IHPC Total) publicada pelo Eurostat.
- Taxa(s) de Intercâmbio — conjunto de taxas aplicadas pelos Bancos Emissores, Esquemas de Cartão e Adquirentes.
- Emissor / Banco Emissor — instituição que emite Métodos de Pagamento ao Titular da Conta.
- Comerciante — sociedade que processa transações via Paybyrd para produtos ou serviços.
- Contrato de Comerciante — contrato de prestação de serviços Paybyrd, incluindo estes Termos e Condições.
- Produto/Serviço do Comerciante — produto ou serviço vendido pelo Comerciante que requer processamento de pagamento.
- Transação MO/TO — transação à distância por correio, fax ou telefone.
- MSC (Merchant Service Charge) — taxa por transação (percentagem, fixa ou combinação).
- Moeda da Encomenda — moeda em que a transação foi inicialmente oferecida ao Titular da Conta.
- Moeda do Pagamento — moeda em que a transação é processada.
- Dados de Pagamento — informação necessária à submissão da transação e aos controlos de fraude.
- Interface de Pagamento — método de ligação eletrónica para fornecimento dos dados da transação.
- Método de Pagamento — método que permite efetuar o pagamento (Cartões, transferências bancárias, débitos diretos).
- PCI DSS — normas de segurança para transmissão, tratamento e armazenamento de dados de cartão.
- Transação POS — transação através de Terminal POS com o portador presente.
- Terminal POS — dispositivo que submete transações POS por ligação encriptada pela internet.
- Taxa de Processamento — taxa cobrada por cada submissão de transação, independentemente do valor ou método.
- Reembolso — reversão parcial ou total da transação que ressarce o Titular da Conta.
- Pedido de Informação (RFI) — pedido de um Titular do Esquema ou Adquirente sobre informação de uma transação.
- Titular do Esquema — entidade que oferece ou regula o Método de Pagamento relevante.
- Regra do Esquema — normas, regras, regulamentos e procedimentos emitidos pelos Titulares do Esquema (vinculativos).
- Serviço(s) — serviços tecnológicos prestados pela Paybyrd.
- Liquidação — pagamento da Instituição Financeira Adquirente ao Comerciante, deduzidos reembolsos, chargebacks, taxas e requisitos de depósito.
- Software — programas e dados que a Paybyrd desenvolve ou opera para a prestação dos serviços.
- Termos e Condições — versão atual dos presentes termos.
- Tráfego — perfil de transações do Comerciante (volume, dispersão, distribuição geográfica).
- Transação — pedido de Autorização submetido pelo Comerciante em nome do Titular da Conta.
- Taxa de Transação — soma do MSC com a Taxa de Processamento.
- Valor de Encomenda Incompleta — total de transações autorizadas, capturadas ou liquidadas relativas a produtos ainda por entregar.
- Horário de Trabalho — 09:00–18:00 CET em Dias Úteis nos Países Baixos (ou alternativas publicadas).
# 2. Âmbito do contrato
A.1 — Aceitação de pagamentos
A Paybyrd permite ao Comerciante aceitar pagamentos de clientes por produtos e serviços. A Paybyrd não assume qualquer responsabilidade pelos bens adquiridos. Durante a prestação do serviço, a Paybyrd atua como prestador técnico da Instituição Financeira que, em última instância, disponibiliza os serviços de pagamento.
A.2 — Serviço da plataforma de pagamentos
A plataforma Paybyrd disponibiliza processamento em tempo real ou quase real, com elevada disponibilidade (ver Níveis de Serviço). Os Serviços incluem a reconciliação das Transações adquiridas e liquidadas através dos parceiros financeiros Paybyrd.
Requisitos de submissão:
- Transações CNP: Página de Pagamento Alojada, funcionalidade Card Collect ou iFrame
- Transações POS: via Terminal POS aprovado pela Paybyrd
Obrigações do Comerciante:
- Fornecer toda a informação solicitada pela Paybyrd por transação
- O incumprimento autoriza a suspensão imediata do processamento
- A Paybyrd pode rever os dados exigidos através de aviso na Área de Cliente
A.3 — Preçário final e dados do cliente
O preçário corresponde ao publicado no website para registos self-service ou às taxas previstas no Contrato de Comerciante.
A Paybyrd reserva-se o direito de ajustar as taxas de acquiring em função da natureza e nível de risco do negócio, tipo de produto/serviço, histórico de crédito do Comerciante, histórico de processamento e outros fatores relacionados. Qualquer ajustamento será comunicado com fundamentação adequada.
# 3. Registo na Paybyrd
B.1 — Processo de registo
O Comerciante deve fornecer informação sobre o seu negócio, atividades e acionistas, por forma a permitir à Paybyrd cumprir as normas contra o terrorismo, a legislação financeira e os requisitos de KYC.
O Comerciante garante que toda a Informação de Registo é correta e atual. A Paybyrd efetua verificação de identidade e avaliação de risco, podendo partilhar informação com Instituições Financeiras para avaliação independente.
Documentos aceites incluem demonstrações financeiras, faturas e documentos, licenças ou autorizações emitidos por entidades governamentais. O suporte a Métodos de Pagamento específicos está sujeito à aceitação do Titular do Esquema / Adquirente, podendo ser recusado ou revogado a seu critério; alguns métodos podem exigir contratos diretos com o Adquirente.
O Comerciante autoriza a Paybyrd, por mandato, a agir em seu nome junto dos Adquirentes e Instituições Financeiras; a celebrar, alterar, renovar e cessar contratos em seu nome; a tratar pedidos e instruções relativos a preçário, liquidação e dados bancários; e a submeter Informação de Registo aos Titulares do Esquema e Adquirentes para obtenção de permissão. O Comerciante não responsabilizará a Paybyrd, qualquer Adquirente ou Instituição Financeira por atos praticados com base neste mandato.
B.2 — Requisitos de onboarding
Os Serviços estão disponíveis apenas a pessoas coletivas ou estruturas (organizações) e excluem pagamentos relativos à esfera pessoal, familiar ou doméstica.
À data da celebração do contrato e quando solicitado, o Comerciante deve apresentar: certidão da Conservatória do Registo Comercial; registo de acionistas; prova dos beneficiários efetivos; documentos de identificação certificados emitidos pelo governo para todos os beneficiários e gestores; extratos bancários; comprovativo de morada da empresa; comprovativo de morada de gestores ou proprietários; NIF; e demonstrações financeiras certificadas. A Paybyrd pode solicitar documentação adicional sem aviso prévio.
O Comerciante declara que as pessoas que procedem ao registo têm capacidade e estão autorizadas; que é nacional do país indicado; que está autorizado a desenvolver negócio no país ou países indicados; e que toda a informação prestada é completa, verdadeira e será mantida atualizada. Alterações à denominação, estatuto, estrutura, tipo ou âmbito do serviço devem ser comunicadas no prazo de 48 horas.
Credenciais de acesso: a Paybyrd fornece um nome de utilizador (partner ID) e uma palavra-passe provisória. As credenciais são estritamente pessoais e intransmissíveis; o Comerciante é responsável por qualquer dano ou perda resultante da sua utilização indevida e deve comunicar imediatamente qualquer perda, furto ou uso indevido.
B.3 — Verificação e aceitação
Com a aceitação do contrato, o Comerciante autoriza a Paybyrd e as suas Instituições Financeiras a obter informação sobre o Comerciante, partilhá-la com terceiros (incluindo entidades de histórico de crédito e de dados) e atualizá-la periodicamente para verificação contínua.
O Comerciante autoriza a Paybyrd a partilhar informação com Instituições Financeiras em matéria de estado de candidatura e de conta, transações, cumprimento estatutário e supervisório, gestão do serviço de pagamentos, melhoria do serviço e gestão de risco. Em circunstâncias excecionais, a Paybyrd pode solicitar inspeção ao escritório ou exame de registos financeiros. A ausência de resposta a um pedido no prazo de 10 dias pode levar à suspensão ou cessação.
B.4 — Autorização para registo e formalidades contratuais
A Paybyrd pode realizar as formalidades necessárias ao registo do Comerciante junto de Adquirentes ou métodos de pagamento específicos. A Paybyrd não garante a aceitação por qualquer Adquirente ou método específico; o Comerciante mantém-se responsável pelo cumprimento legal e regulamentar.
# 4. Serviços prestados pela Paybyrd
C.1 — Plataforma omnichannel de pagamentos
A Paybyrd compromete-se a envidar esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade da plataforma, com um uptime médio mínimo de 99,9% medido trimestralmente. Não se incluem no cálculo períodos de indisponibilidade causados por atos ou omissões do Comerciante, ações do Adquirente ou Titular do Esquema, alterações solicitadas pelo Comerciante, falhas de internet, falhas de Métodos de Pagamento individuais ou força maior.
O Comerciante deve notificar imediatamente a Paybyrd de qualquer indisponibilidade detetada e cooperar na investigação e resolução. Para manutenção planeada, a Paybyrd minimiza os períodos offline e presta aviso prévio sempre que possível. A manutenção de emergência apenas é utilizada em situações de força maior ou emergência.
A Paybyrd pode suspender de imediato o serviço, recusar o acesso à plataforma, cessar o contrato e ressarcir-se das perdas incorridas sempre que suspeite de conflito com o contrato pelo Comerciante. São proibidos, a título não exaustivo, a compra ou venda de bens ou serviços contrários à lei aplicável ou à moralidade pública, a venda sem capacidade ou intenção de entrega em prazo razoável, a utilização de dados pessoais em violação do RGPD, hacking e phishing, a cobrança sem contrato válido com o cliente, a indução em erro de clientes, instituições, intermediários, fornecedores ou terceiros e a prática ou auxílio a atividades fraudulentas.
C.2 — Métodos de pagamento
Cada Método de Pagamento tem características, riscos e condições próprias, incluindo estrutura de custos, prazo de pagamento, forma de pagamento e possibilidades de disputa ou reembolso. As condições são publicadas no nosso website ou no formulário de preçário final. Ao ativar um Método de Pagamento na Dashboard, presume-se que o Comerciante compreende e aceita essas condições. A Paybyrd pode acrescentar, suprimir ou restringir Métodos de Pagamento.
C.3 — Moeda estrangeira
A Paybyrd oferece aceitação multimoeda. Os parceiros financeiros convertem os pagamentos em euros ou na moeda original. A Liquidação é calculada individualmente com base numa taxa de compra (câmbio acrescido dos custos do fornecedor parceiro), com uma margem.
Os reembolsos são convertidos para a moeda original utilizada pelo cliente, independentemente de quem os inicia. O cliente recebe o valor total original; o Comerciante é debitado conforme a taxa de compra e margem aplicáveis.
C.4 — Moeda de pagamento do Titular da Conta
A Paybyrd pode oferecer ao Titular da Conta uma Moeda de Pagamento diferente da Moeda da Encomenda. O Comerciante recebe sempre a Liquidação na Moeda da Encomenda, salvo acordo em contrário ou caso não disponibilize conta que permita a liquidação nessa moeda.
C.5 — Métodos de autenticação do portador
Nas transações via Página de Pagamento Alojada, a autenticação 3D Secure é disponibilizada como opção do Comerciante onde o Adquirente ou o Método de Pagamento a suportem e o Software Paybyrd em vigor também.
C.6 — Controlo de fraude
Todas as transações são analisadas pelo sistema de controlo de fraude Paybyrd, que realiza verificações e atribui uma pontuação de risco. A ferramenta não garante a prevenção de fraude nem evita chargebacks ou coimas. A Paybyrd pode alterar os valores configurados pelo Comerciante quando existam indícios claros e objetivos de risco inaceitável ou chargebacks excessivos, podendo adicionar ou alterar verificações sem aviso. A Paybyrd pode cancelar transações razoavelmente suspeitas de fraude ou ilicitude.
C.7 — Capturas
Em certos Métodos de Pagamento, o Comerciante pode pedir Autorização sem Captura imediata. As transações autorizadas têm um Período de Captura máximo (definido pelo Banco Emissor ou Titular do Esquema). O Comerciante é responsável pela captura atempada. Decorrido o Período de Captura, a garantia da autorização anterior deixa de ser válida, aumentando o risco de não liquidação e de chargeback. Conta geral: Período de Captura mínimo de 5 dias.
C.8 — Liquidações
O Comerciante é responsável por avaliar as condições de liquidação de cada Método de Pagamento, comunicadas na Área de Cliente e pelos Titulares do Esquema. A Paybyrd não se responsabiliza por atrasos ou incumprimento, insolvência ou falência de qualquer Adquirente ou Titular do Esquema. A Paybyrd pode solicitar a uma Instituição Financeira a retenção da liquidação caso existam suspeitas de fraude ou ilicitude, ou elevada probabilidade de chargeback, enquanto decorre investigação.
Sobre os montantes retidos antes da liquidação não são devidos juros, salvo quando a Liquidação seja atrasada por 90 dias ou mais em virtude de dolo ou negligência grosseira da Paybyrd, caso em que se aplica juro à taxa Euribor 3 meses + 2%.
C.9 — Requisitos de informação
O Comerciante presta à Paybyrd toda a informação solicitada sobre Datas de Entrega atuais e previstas, tempo médio entre Autorização e Entrega, capacidade atual para disponibilizar os Produtos/Serviços e situação financeira, solvência e liquidez. Esta informação é utilizada para estimar o Valor de Encomenda Incompleta provável e fixar o Nível de Depósito.
# 5. Obrigações do Comerciante
D.1 — Âmbito da aceitação
O Comerciante só pode utilizar os Serviços para pagamento dos Produtos/Serviços registados no Contrato de Comerciante. A aceitação pela Paybyrd está estritamente ligada à descrição registada; alterações ou aditamentos requerem aprovação prévia por escrito.
D.2 — Atividades proibidas
O Comerciante só pode aceitar e processar pagamentos relativos a bens e serviços lícitos. São proibidas, a título não exaustivo: conteúdos ou serviços eróticos; produtos ou serviços financeiros de elevado risco; determinados medicamentos; bens ilícitos ou furtados; jogos de fortuna ou azar ilegais; estupefacientes e certos suplementos alimentares. A lista completa encontra-se publicada no nosso website e pode ser alterada a qualquer momento.
Caso a Paybyrd suspeite que os Serviços estão a ser utilizados para atividade proibida, o Comerciante deve cessá-la imediatamente quando solicitado. O incumprimento no prazo fixado pela Paybyrd autoriza a cessação imediata.
D.3 — Obrigações e restrições do Comerciante
A aceitação pela Paybyrd não constitui parecer sobre a licitude dos Produtos/Serviços ou da utilização dos Serviços. O Comerciante é o único responsável pelo cumprimento das Regras do Esquema, da lei do país de origem, da lei dos mercados para onde dirige a sua atividade e das restrições específicas de cada Método de Pagamento. Os Serviços não podem ser utilizados para Produtos/Serviços com Datas de Entrega superiores a 12 meses após a submissão da transação.
Requisitos de e-commerce. O Comerciante deve disponibilizar ao Titular da Conta, em cada transação, uma descrição completa dos bens ou serviços, política de devoluções e reembolsos, contactos de apoio ao cliente, morada, política de entrega, política de proteção de dados do consumidor e qualquer informação legalmente exigida na jurisdição aplicável.
Registos. O Comerciante deve conservar registos eletrónicos ou de outra forma relativos à transação, à encomenda e à entrega, durante o maior dos seguintes prazos: 2 anos após o processamento ou o prazo de garantia aplicável. Os registos incluem dados de expedição, faturas dos Produtos/Serviços entregues e todos os contactos com o Titular da Conta. O Comerciante cooperará na auditoria de registos no âmbito de investigações a chargebacks, suspeitas de fraude ou RFIs.
D.4 — Leis e regulamentos
O Comerciante garante que a sua atividade online e offline cumpre todas as leis, regulamentos e o presente contrato; que utiliza corretamente a Plataforma de Pagamentos; e que fornece informação correta aos seus clientes sobre a plataforma de pagamentos. O Comerciante obriga-se a não praticar ou omitir atos cuja prática conheça, ou devesse conhecer, como passíveis de configurar utilização ilícita ou punível da Plataforma ou suscetível de provocar danos.
D.5 — Coimas dos Titulares do Esquema
As violações às regras-chave dos Titulares do Esquema expõem o Comerciante a coimas significativas (de 25 000 € até 1 milhão de euros ou mais). As coimas protegem Titulares da Conta, Comerciantes e prestadores de Métodos de Pagamento contra abusos, fraude, atos ilícitos, violações legais, danos reputacionais e custos excessivos.
Entre as regras sujeitas a coima incluem-se: utilização de Método de Pagamento para Produtos/Serviços não autorizados; utilização para Produtos/Serviços que violem a lei; utilização para Produtos/Serviços proibidos pelo Titular do Esquema (conteúdos adultos, drogas, armas, jogo); utilização em benefício de terceiros ou revenda; percentagem de chargebacks acima dos limites admissíveis; violações de segurança ou confidencialidade de Dados de Pagamento; e práticas fraudulentas ou enganosas junto dos Titulares da Conta.
Recomenda-se a revisão regular das Regras do Esquema e das alterações legais aplicáveis. A Paybyrd disponibiliza acesso e resumos das Regras do Esquema na Área de Cliente. O Comerciante indemniza integralmente a Paybyrd por quaisquer coimas resultantes de violação do Contrato de Comerciante ou das Regras do Esquema.
D.6 — Dever de informação
O website do Comerciante deve apresentar: informação de contacto (morada de apoio ao cliente, telefone, e-mail); preçário dos produtos/serviços; informação de entrega (prazos e custos); condições de pagamento; e informação de subscrição (prazo e forma de cancelamento) quando aplicável. Atrasos na entrega e cancelamentos devem ser comunicados de forma clara e proativa. A Paybyrd pode cobrar ao Comerciante os custos de investigação decorrentes de reclamações que exijam a sua intervenção.
# 6. Pagamentos e fundos
E.1 — Salvaguarda dos fundos dos clientes
As Instituições Financeiras parceiras da Paybyrd estão obrigadas a salvaguardar os fundos recebidos, podendo utilizar entidades separadas, reguladas ou registadas, que recebem fundos em nome das partes ou os mantêm em segurança. Os pagamentos são efetuados de acordo com as instruções da Paybyrd; pagamentos incorretos decorrem de instruções incorretas. Os pedidos de pagamento são dirigidos à Paybyrd, e não às entidades financeiras. O Comerciante renuncia ao direito de exigir montantes a essas entidades ou de contra elas intentar ações judiciais.
E.2 — Taxas e preçário
A Paybyrd cobra por Transação bem-sucedida, às taxas indicadas na Dashboard (ou, na sua ausência, às taxas base publicadas no website). A Paybyrd pode aumentar unilateralmente os preços com pré-aviso de um mês; o aumento aplica-se aos serviços prestados após o pré-aviso. O Comerciante pode denunciar o contrato durante esse prazo de um mês, por escrito, com fim de vigência após três meses. Salvo indicação em contrário, as taxas não incluem IVA nem encargos públicos.
Esta cláusula não se aplica a aumentos de taxas do Adquirente ou Titular do Esquema não incluídos nas taxas Paybyrd (por exemplo, aumentos de Taxa de Intercâmbio em Interchange Plus) nem a alterações legalmente impostas. Sem notificação ou denúncia do Comerciante, as alterações entram em vigor na data fixada pela Paybyrd.
E.3 — Transações
A Paybyrd apenas processa transações autorizadas por Intermediário ou Instituição Financeira. O Comerciante é responsável pela correção dos Dados da Transação submetidos. A relação contratual estabelece-se entre o Comerciante e o cliente e entre a Instituição Financeira e o cliente; a Paybyrd é-lhes expressamente alheia.
E.4 — Preçário IC++ / MSC blended
O Comerciante reconhece que a Taxa de Intercâmbio subjacente é calculada com base nas características de Tráfego indicadas no Contrato. Se o Tráfego real divergir substancialmente, a Paybyrd pode ajustar proporcionalmente a taxa blended ou aplicar preçário IC++. O preçário de intercâmbio atual é publicado pelos Esquemas de Cartão e referenciado na Área de Cliente.
E.5 — Isenção de taxa de pagamento
Os Comerciantes que cumpram determinados requisitos de volume podem beneficiar de isenção da taxa de pagamento. As taxas são cobradas no momento da transação e reembolsadas em 60 dias mediante fatura de taxas de marketing. A fatura deve conter descrição clara das taxas de marketing da plataforma Paybyrd e o número de PO emitido pela área financeira da Paybyrd, ficando sujeita a verificação e a um prazo de processamento de 45–60 dias.
E.6 — Pagamento
O Comerciante aceita que taxas, bem como Chargebacks, Coimas e requisitos de Nível de Depósito, possam ser retidos das Liquidações. Se a Liquidação for insuficiente para cobrir montantes devidos à Paybyrd, o remanescente é devido no prazo de 30 dias após a data da fatura. A Paybyrd pode exigir pagamento imediato ou compensar dívidas com Liquidações nos casos de reembolso ou chargeback em que o valor em dívida exceda a Liquidação, para cobertura de responsabilidade do Comerciante ou de outras cobranças previstas no Contrato, incluindo coimas. Aos montantes em dívida acrescem juros de 1% ao mês. Com a aceitação dos presentes Termos, a Paybyrd fica autorizada a constituir mandato de débito direto para débito diário, semanal ou mensal das quantias em dívida.
E.7 — Segregação de fundos
Os pagamentos das transações (após dedução de custos do AFI não incluídos no preçário Paybyrd) são recebidos numa conta do AFI. O AFI retém para a Paybyrd o montante devido e reserva o remanescente para o Comerciante. O Comerciante autoriza a Paybyrd a receber todos os pagamentos relacionados com transações nas contas geridas pelo AFI.
E.8 — Critérios de liquidação
O valor mínimo de liquidação é de 5 €, salvo acordo em contrário. Caso a Paybyrd constate uma divergência entre pagamento e saldo em dívida, pode liquidar a diferença ou recuperar o pagamento indevido. O Comerciante pode definir a periodicidade de liquidação na Dashboard. A Paybyrd pode alterar a periodicidade, suspender os Serviços de Pagamento ou as liquidações, ou cancelar Transações em caso de reclamações, penhoras ou investigações de fraude. Durante a suspensão, as obrigações mantêm-se em vigor.
E.9 — Deduções e créditos
Todos os pagamentos das transações (após dedução dos custos do AFI) são recebidos no AFI, que pode manter uma entidade separada para salvaguarda. O AFI retém para a Paybyrd o montante devido e reserva o remanescente para o Comerciante.
E.10 — Reservas e atrasos de liquidação
A Paybyrd pode constituir e manter reserva para cobertura de risco de crédito, chargebacks, disputas, entregas atrasadas, coimas de card schemes e regulamentares e outras perdas. O valor da reserva é fixado discricionariamente pela Paybyrd, podendo variar em função do perfil de risco, volume de vendas, natureza dos produtos/serviços e outros fatores que considere relevantes. A Paybyrd pode recorrer a terceiros especializados em gestão de risco.
E.11 — Taxas de manutenção de conta e inatividade
Para utilizadores de métodos de pagamento presenciais aplica-se uma taxa mensal mínima de manutenção de conta de 50 €, a partir de 30 dias após a assinatura do contrato, sempre que o volume mensal acordado não seja atingido. Aplica-se uma taxa de 25 € por terminal inativo, salvo quando exista preço de aluguer estabelecido. Considera-se mês inativo qualquer mês em que o terminal presencial não seja utilizado para processamento de pagamentos. A taxa de inatividade corresponde ao maior entre 50 € ou 50% da receita mensal esperada (nos seis meses anteriores ou período contratual inferior); para comerciantes subsidiados pode atingir 100% das taxas mensais esperadas. A taxa é devida no prazo de 30 dias após o fim do mês inativo. A Paybyrd pode renunciar à taxa discricionariamente. Os Comerciantes que pretendam cessar o contrato devem dar aviso e liquidar quaisquer valores em dívida antes do encerramento.
E.12 — Compensação por défice de volume
Se o volume mensal processado for inferior a 75% do volume contratado no onboarding (momento em que é fixado o preçário), a Paybyrd pode cobrar um valor equivalente a 50% da receita passível de obter com o Volume Mensal Contratado, deduzida a receita efetivamente obtida com o volume do Comerciante. Receita derivável = Volume Mensal Contratado × preço unitário contratual. Trata-se de uma pré-estimativa genuína de perdas (não de sanção), faturada em separado e exigível no prazo de 7 dias após a fatura. As partes reconhecem tratar-se de cláusula essencial do contrato, não prejudicando outros direitos ou remédios da Paybyrd.
E.13 — Taxas de setup
A Paybyrd pode cobrar taxas únicas de setup a determinados tipos de Comerciante ou atividade. As taxas são comunicadas antecipadamente e pagas antes da ativação ou processamento. O valor é fixado em função da natureza do negócio, nível de risco e outros fatores relevantes. É prestada uma discriminação fundamentada. As taxas de setup não são reembolsáveis nem proporcionais em caso de cessação antecipada.
E.14 — Compensação
A Paybyrd pode, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, compensar créditos (presentes, futuros, líquidos, ilíquidos, efetivos, contingentes ou potenciais) que detenha sobre o Comerciante, ou os detidos por sociedades afiliadas, contra valores devidos ao Comerciante, valores em Conta Reserva ou quaisquer bens do Comerciante detidos pela Paybyrd ou por intermediários terceiros. Este direito não é limitado pela cessão a terceiros, execuções formais ou processos de insolvência, salvo proibição legal ou renúncia expressa por escrito.
E.15 — Compensação inversa pelo Comerciante
O Comerciante não pode compensar ou deduzir responsabilidades ou obrigações da Paybyrd (ao abrigo deste ou de outros contratos) de valores que deva à Paybyrd.
# 7. Chargebacks e reembolsos
F.1 — Responsabilidade por chargebacks
Os Titulares do Esquema — em especial os emissores de cartões de crédito — permitem aos Titulares da Conta solicitar chargebacks nos termos das Regras do Esquema, cancelando transações já pagas ou devidas ao Comerciante. O recebimento de Liquidação ou Autorização não confere ao Comerciante direito incondicional a receber ou reter os valores; a ocorrência de Chargeback implica a perda desse direito e a devolução imediata dos fundos ao Titular da Conta via Paybyrd.
A Paybyrd credita a conta bancária do Comerciante na condição de não ocorrer Chargeback. Se ocorrer, a Paybyrd pode debitar os montantes creditados. Os Titulares do Esquema e a Paybyrd não aceitam geração excessiva de Chargebacks. Como regra geral, considera-se inaceitável uma percentagem superior a 0,5% do volume autorizado; as consequências incluem suspensão do processamento e coimas específicas por Método de Pagamento (da responsabilidade do Comerciante). Alguns Métodos de Pagamento têm tolerâncias superiores ou inferiores nos termos das Regras do Esquema, publicadas na Área de Cliente. A não atuação imediata do Titular do Esquema, Adquirente ou Paybyrd não constitui consentimento nem renúncia.
O Comerciante não pode reembolsar o Titular da Conta utilizando Método de Pagamento diferente do original; as transações originais permanecem sujeitas a Chargeback, podendo gerar responsabilidade por duplo reembolso. Se suspeitar de não entrega, base fraudulenta, elevada probabilidade de chargeback ou ilicitude, a Paybyrd pode suspender as liquidações relacionadas e bloquear autorizações, até obter garantia satisfatória.
F.2 — Taxas de chargeback
É cobrada uma Taxa de Chargeback não reembolsável por cada Chargeback, nos termos do Contrato de Comerciante.
F.3 — Pagamento de chargebacks
A Paybyrd pode deduzir os valores de Chargeback das Liquidações do Comerciante ou do Depósito, caso a Liquidação seja insuficiente.
F.4 — Recuperação de chargebacks
Apesar da cessação do Contrato por qualquer motivo, a Paybyrd mantém o direito de recuperar Chargebacks, Taxas de Chargeback e coimas relacionadas com Transações ocorridas durante a vigência.
F.5 — Reembolsos
A Paybyrd não garante nem aceita responsabilidade por transações automatizadas ou concluídas que sejam posteriormente revertidas, sob qualquer forma, pelo cliente ou pela Instituição Financeira. Entre as causas de reembolso incluem-se (a título não exaustivo) disputa do cliente, transações não autorizadas ou autorizadas incorretamente, transações em violação de Regras do Esquema ou do contrato, transações alegadamente ilícitas ou suspeitas e outras razões das Redes ou Instituições Financeiras.
O Comerciante é plenamente responsável pelos reembolsos, independentemente do motivo, do momento ou do desfecho. O Comerciante é imediatamente responsável perante a Paybyrd pelo valor total do reembolso, custos e penalidades. O contrato autoriza o AFI ou a Paybyrd a compensar créditos do Comerciante ou a debitar a conta bancária do Comerciante conhecida. Se a Paybyrd não conseguir cobrar diretamente, o Comerciante deve pagar imediatamente o valor total mediante solicitação.
Em caso de suspeita, o AFI pode reter o valor ou retê-lo de saldos futuros até: confirmar o reembolso com base em reclamação do cliente; o Comerciante impugnar com sucesso; decorrer o prazo legal de disputa; ou ficar estabelecida a ausência de reembolso. O Comerciante pode contestar os reembolsos, com notificação à Paybyrd; a Paybyrd não é responsável pelo seu papel em qualquer disputa. O Comerciante deve prestar, tempestivamente e a expensas próprias, informação completa e exata, autorizando a sua partilha com o Portador, o banco emissor e a Instituição Financeira. Informação incompleta ou intempestiva pode tornar o reembolso irreversível.
A verificação de reembolsos excessivos pode implicar alterações às condições ou valores de garantia, aumento de custos, atraso em pagamentos e suspensão ou cessação dos Serviços de Pagamento. Instituições Financeiras e Intermediários podem implementar verificações ou restrições adicionais.
F.6 — Encargos de reembolso
Os reembolsos são cobrados como Transações do Comerciante. Aplicam-se encargos de reembolso quando seja necessária intervenção manual ou sejam incorridos custos adicionais (após aviso prévio). A Paybyrd não executa reembolsos cujos fundos não possam ser deduzidos da próxima Liquidação. Os reembolsos não são financiados pelo AFI a partir do Depósito ou dos seus próprios meios. O Comerciante pode solicitar Depósito separado para execução imediata de reembolsos, independentemente das Liquidações.
F.7 — Não reembolso de taxas
As taxas de execução da transação original não são reembolsadas, no todo ou em parte, em caso de Reembolso ou Chargeback.
# 8. Integração
G.1 — Hosted Payment Pages, iFrame e Card Collect
Salvo acordo em contrário, os Serviços são utilizados em transações CNP via Páginas de Pagamento Alojadas. O Comerciante redireciona o Titular da Conta para a Página de Pagamento Alojada segura da Paybyrd. As páginas podem ser personalizadas com opções-padrão de skin. O Comerciante não pode recolher, registar ou solicitar ao Titular da Conta o preenchimento de Dados de Pagamento — em especial dados de cartão — no seu próprio site, devendo usar as Páginas de Pagamento Alojadas. São proibidas técnicas de screen grabbing ou emulação para introdução de dados nas Páginas de Pagamento Alojadas.
G.2 — Interface de pagamento API
Nos casos em que o Comerciante tenha acordado expressamente utilizar a interface API para transações CNP, a ligação é feita por REST API sobre HTTPS, com autenticação por nome de utilizador/palavra-passe, IP e/ou certificado de cliente. O Comerciante que não ative 3D Secure nos Métodos de Pagamento disponíveis reconhece que poderão aplicar-se Taxas de Intercâmbio mais elevadas e outras restrições do Adquirente ou Esquema.
Cumprimento PCI-DSS. O Comerciante que utilize a interface API deve cumprir integralmente as regras PCI-DSS em vigor, demonstrar o cumprimento a pedido, fornecer certificação válida e notificar de imediato a Paybyrd caso esta deixe de ser válida. A Paybyrd pode suspender de imediato o processamento sempre que existam indícios de incumprimento que o Comerciante não demonstre prontamente serem infundados. O Comerciante indemniza integralmente a Paybyrd por perdas, pedidos (incluindo coimas dos Titulares do Esquema), custos e danos decorrentes de violações.
G.3 — Equipamento do Comerciante e terminais POS
O Comerciante é o único responsável pelo equipamento e software necessários à ligação à Interface de Pagamento e à submissão de transações, incluindo instalação, manutenção, segurança e operação. A Paybyrd disponibiliza módulos e guias padrão; não obstante o rigor profissional, o Comerciante permanece responsável pela correta implementação segundo as instruções da Área de Cliente.
As transações POS só podem ser submetidas se expressamente acordadas no Contrato e apenas com Terminais POS aprovados pela Paybyrd, conforme as instruções de uso em vigor. Quando um Terminal POS Paybyrd for utilizado ou recomendado em conjunto com um dispositivo de terceiros (tablet, iPad, caixa registadora, etc.), o Comerciante deve instalar o software Paybyrd em vigor e as respetivas atualizações nesse dispositivo. A Paybyrd não é responsável pelo funcionamento de dispositivos de terceiros; a sua utilização está sujeita aos termos do fornecedor. A Paybyrd pode disponibilizar bibliotecas (building blocks) "tal como estão", sem garantia.
G.4 — Responsabilidade de integração do Comerciante
O Comerciante é responsável pelo cumprimento das instruções e manuais de instalação emitidos pela Paybyrd, incluindo atualizações publicadas na Interface de Cliente. A Paybyrd não é obrigada a notificar alterações de Software ou interface que não afetem a utilização dos Serviços pelo Comerciante, desde que este tenha seguido corretamente as instruções.
G.5 — Programação defensiva
A Paybyrd recomenda vivamente a utilização de "programação defensiva", assumindo por omissão a não entrega do produto/serviço. A título de exemplo, os sistemas apenas devem efetuar a entrega após receção de autorização expressa de pagamento, e não na ausência de rejeição.
G.6 — Estado "autorizado"
O estado "Autorizado" (ou equivalente) significa elevada probabilidade de sucesso da transação, sem certeza absoluta. O pagamento pode ainda ser bloqueado ou ser objeto de Chargeback quando as Regras do Esquema o permitam. A probabilidade varia com o Método de Pagamento — no caso do débito direto, "Autorizado" apenas indica tipicamente que a conta bancária existe, não que há fundos suficientes.
G.7 — Alterações à API e ao Software
A Paybyrd pode alterar o Software e as interfaces em qualquer momento, disponibilizar novas versões e modificar funcionalidades, salvo quando tal reduza materialmente a funcionalidade expressamente contratada, a menos que tal seja exigido por alterações de norma industrial geral, mudanças legais ou de Regras do Esquema, reforço de segurança ou outros motivos razoáveis. O Comerciante significativamente afetado por redução material pode denunciar o contrato no prazo de um mês após a comunicação, por escrito. A Paybyrd anuncia alterações materiais à interface API com, sempre que razoável, pelo menos seis meses de antecedência; prazos mais curtos podem aplicar-se por motivos legais, de Adquirente/Esquema ou de segurança.
G.8 — Segurança dos Dados de Pagamento
O Comerciante garante que Dados de Pagamento (números de cartão, códigos CVM, códigos PIN) não são copiados, capturados ou interceptados nas Páginas de Pagamento Alojadas ou nos Terminais POS. Em caso de suspeita, a Paybyrd pode suspender o processamento e as Liquidações. O Comerciante indemniza integralmente a Paybyrd por perdas, pedidos (incluindo coimas dos Titulares do Esquema), custos e danos decorrentes de violações.
# 9. Acordos de Nível de Serviço
H.1 — Apoio ao cliente
O apoio regular é prestado por e-mail, web e telefone em Dias Úteis e no Horário de Trabalho. O apoio de emergência está disponível 24 horas por dia. Idiomas suportados: inglês, português e neerlandês. A documentação de suporte está disponível em inglês, com base de conhecimento, notícias e auxiliares de diagnóstico no nosso website de apoio.
H.2 — Compromisso de uptime — Plataforma de Pagamentos
A Paybyrd compromete-se a envidar esforços comercialmente razoáveis para manter um uptime médio mínimo de 99,9% da Interface de Pagamento, medido trimestralmente, na receção de pedidos de Transação. Excluem-se do cálculo períodos de indisponibilidade causados por atos ou omissões do Comerciante, ações do Adquirente ou Titular do Esquema, alterações pedidas pelo Comerciante, falhas gerais de internet, falhas de Métodos de Pagamento individuais ou força maior. O Comerciante deve notificar imediatamente qualquer indisponibilidade da Interface de Pagamento e cooperar na investigação e resolução. A manutenção planeada é anunciada quando possível e agendada para minimizar o impacto nas transações; em situações de emergência (força maior, ataque terrorista) são utilizados todos os recursos disponíveis para minimizar a indisponibilidade.
H.3 — Manutenção de back-office
A janela semanal de manutenção-padrão é à terça-feira entre as 07:00 e as 07:15 CET, ou noutros horários definidos pela Paybyrd e comunicados ao Comerciante. A Área de Cliente pode estar temporariamente indisponível durante a manutenção planeada. A manutenção de back-office apenas excecionalmente afeta a disponibilidade da Interface de Pagamento.
# 10. Segurança e confidencialidade
I.1 — Segurança e compliance
A Paybyrd implementa medidas razoáveis de segurança no sistema de pagamentos e mantém sistemas certificados PCI-DSS para a prestação dos Serviços.
I.2 — Medidas de segurança e fraude
A Paybyrd disponibiliza procedimentos de segurança e recomendações para redução de fraude, incluindo processos próprios ou de terceiros e autenticação de dois fatores (2FA) no acesso à Dashboard. O Comerciante avalia a adequação dos procedimentos à sua atividade, seleciona os mais apropriados e utiliza medidas adicionais quando necessário. A desativação ou recusa de medidas de segurança aumenta a probabilidade de transações não autorizadas. O Comerciante é responsável pela utilização de cartões perdidos ou furtados em compras de bens ou serviços no seu website; a Paybyrd não se responsabiliza, nem indemniza, por perdas decorrentes do uso indevido de cartões perdidos ou furtados, ou de credenciais em mãos alheias.
I.3 — Confidencialidade
Informação relativa ao Comerciante ou à Paybyrd designada como confidencial, ou que pela sua natureza se possa razoavelmente considerar confidencial, é "Informação Confidencial", independentemente de designação expressa. Cada parte mantém a titularidade dos dados que disponibiliza. O Comerciante reconhece como Informação Confidencial os termos do Contrato de Comerciante e a informação sobre os Serviços Paybyrd (incluindo comunicações de suporte).
Cada parte toma as medidas necessárias para proteger a Informação Confidencial: partilhando-a apenas com pessoal ou representantes estritamente necessários para o exercício de direitos e obrigações ao abrigo do contrato; e não a divulgando a terceiros sem consentimento prévio escrito (com exceção para a Paybyrd, quando a divulgação seja necessária à prestação dos Serviços). A confidencialidade subsiste à cessação do contrato. Sem necessidade de menção especial, são confidenciais: todos os dados financeiros; termos específicos acordados no Contrato; e manuais, guias e materiais relativos a produtos e serviços Paybyrd.
I.4 — Privacidade
A Paybyrd atua como subcontratante sob a direção e responsabilidade do Comerciante, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD, 2016/679) e com a legislação neerlandesa aplicável, sempre que trate dados pessoais para a prestação dos Serviços. O Comerciante cumpre a legislação de proteção de dados do seu país de origem e dos países onde oferece produtos/serviços, em especial quando trate dados pessoais no contexto dos Serviços ou os submeta à Paybyrd. A Paybyrd e o Comerciante implementam medidas técnicas e organizacionais adequadas contra a utilização indevida de dados pessoais.
I.5 — Proteção dos dados dos utilizadores
Os contratos do Comerciante ou os termos aplicáveis aos seus clientes devem indicar que a Paybyrd é utilizada para processamento de transações e que o Comerciante partilha dados pessoais com a Paybyrd nesse contexto. Quando aplicável, o Comerciante assegura que os clientes prestam à Paybyrd, direta ou indiretamente, todo o consentimento expresso exigido pela legislação de privacidade aplicável.
O Comerciante garante o cumprimento do RGPD relativamente aos dados pessoais apresentados através da Plataforma. O incumprimento, ou pedido de Intermediário, Instituição Financeira, tribunal ou entidade pública, autoriza a Paybyrd a suspender obrigações. O Comerciante é plenamente responsável pela segurança dos dados no seu website, aplicação e posse, e pelo cumprimento da legislação nacional e internacional aplicável à recolha, armazenamento e divulgação de dados pessoais e de pagamento.
Quando aplicável, o Comerciante cumpre o PCI-DSS e o PA-DSS. Um Account Data Compromise (ADC) originado por ato do Comerciante implica a sua responsabilidade. Quando a Paybyrd ou um Intermediário conduza investigação a um ADC, o Comerciante aceita suportar os respetivos custos (apenas se a Paybyrd tiver previamente indicado um valor ou estimativa). O Comerciante utiliza apenas fornecedores que cumpram as normas PCI no armazenamento ou transmissão de Dados de Pagamento, em particular PAN, datas de validade e códigos CVV2. O armazenamento do CVV2 está estritamente proibido, sob qualquer forma. Suspeitas de violação de dados envolvendo dados de pagamento devem ser comunicadas à Paybyrd sem atraso injustificado e no prazo máximo de 48 horas após deteção; o Comerciante prestará prontamente informação adicional quando solicitada.
# 11. Disposições finais
J.1 — Direitos de propriedade intelectual
Todo o Software, materiais e direitos de propriedade intelectual relativos aos serviços Paybyrd pertencem à Paybyrd ou aos seus licenciantes. O Contrato de Comerciante confere ao Comerciante uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para utilização do Software e materiais exclusivamente em conformidade com o contrato e as instruções de uso aplicáveis.
J.2 — Duração
O contrato entra em vigor no momento da contratação dos Serviços. O prazo inicial é de 48 meses. Findo esse prazo, o contrato renova-se tacitamente por tempo indeterminado, com pré-aviso de denúncia de 12 meses.
J.3 — Responsabilidade
A Paybyrd responde apenas pelos seus próprios atos e omissões, não respondendo por terceiros — expressamente incluindo Titulares do Esquema e Adquirentes — nem por eventos fora do seu sistema (perturbações de internet, falhas de sistemas de terceiros), exceto em caso de dolo ou negligência grosseira.
A responsabilidade total anual da Paybyrd perante o Comerciante, a qualquer título — incumprimento, responsabilidade extracontratual ou outra — está limitada ao total das Taxas de Processamento pagas pelo Comerciante no ano civil anterior (ou, se não existir ano anterior, às taxas devidas no prazo inicial de 12 meses). A Paybyrd não responde por perdas de lucros, negócio, contratos, receitas ou poupanças previstas, nem por danos reputacionais, especiais, indiretos ou consequenciais.
Nenhuma disposição exclui ou limita a responsabilidade por dolo, negligência grosseira, morte, fraude ou danos pessoais.
J.4 — Indemnização e coimas
Caso sejam deduzidos pedidos de terceiros alegando que estes detêm direitos sobre o Software ou sistemas Paybyrd, a Paybyrd indemnizará o Comerciante sem atraso pelos pedidos e pelos custos razoáveis de defesa, prestando ainda o apoio jurídico necessário. O Comerciante indemniza a Paybyrd por pedidos de terceiros (incluindo pedidos de coimas por Titulares do Esquema ou Adquirentes) dirigidos à Paybyrd em resultado de violações do Contrato, da lei aplicável ou das Regras do Esquema.
J.5 — Cessação
- Aplicação. O Contrato aplica-se a todos os atos jurídicos entre as partes e mantém-se aplicável após a cessação do serviço, independentemente de comunicação expressa. Outras condições ou acordos são expressamente rejeitados, salvo acordo escrito expresso.
- Cessação antecipada. Qualquer das partes pode denunciar antecipadamente por carta registada com pré-aviso de seis meses.
- Cessação imediata. Qualquer das partes pode cessar imediatamente por carta registada em caso de incumprimento pelo Comerciante ou de conduta prejudicial à imagem ou credibilidade da Paybyrd.
- Cessação por mútuo acordo. Mediante acordo de ambas as partes.
J.6 — Transmissão
A Paybyrd pode, a qualquer momento, ceder, renovar ou transferir o Contrato para empresa do grupo Paybyrd (com pelo menos 50% de participação comum) sem consentimento prévio do Comerciante, mediante comunicação escrita.
J.7 — Disposições nulas
Uma disposição inválida ou inaplicável considera-se inexistente; as demais disposições mantêm-se aplicáveis. As partes tomam as medidas necessárias para substituir a disposição inválida por outra que se aproxime o mais possível do seu objetivo económico.
J.8 — Acordo integral
O Contrato de Comerciante contém todos os compromissos das partes e substitui todos os anteriores. Qualquer declaração, garantia ou compromisso apenas produz efeitos se expressamente escrito no contrato; todas as declarações, garantias ou compromissos implícitos ou anteriores são excluídos no máximo permitido por lei.
J.9 — Uso de nome e marketing
O Comerciante autoriza a inclusão do seu nome e logótipo-padrão (conforme publicados) na lista de clientes Paybyrd e em materiais de venda; a Paybyrd pode utilizar livremente essa lista nas suas ações comerciais. Qualquer outra utilização do nome, logótipo ou informação do Comerciante requer autorização prévia escrita, que o Comerciante pode recusar.
O Comerciante pode referir a Paybyrd como prestador de serviços de pagamento na secção "Perguntas Frequentes" do seu website, explicando a forma como a Paybyrd surge nos extratos bancários, podendo incluir uma ligação ao website da Paybyrd. O Comerciante não pode mencionar a Paybyrd na página inicial. Deve indicar claramente que os clientes das operações processadas pela Paybyrd não devem contactar a Paybyrd para apoio ou esclarecimentos. A utilização do logótipo Paybyrd no website do Comerciante depende de autorização prévia expressa, podendo ser recusada ou revogada pela Paybyrd.
J.10 — Alterações ao contrato e aos Termos e Condições
A Paybyrd pode rever os Termos e Condições periodicamente, mediante pré-aviso escrito de, pelo menos, 30 dias ao Comerciante, por correio eletrónico ou através de aviso na Área de Cliente. Se a alteração tiver um impacto materialmente adverso sobre o Comerciante e este não a aceitar, pode comunicar por escrito a sua oposição à Paybyrd no prazo de trinta dias a contar da receção da comunicação.
Recebida tal oposição, a Paybyrd contactará o Comerciante para discutir as suas objeções. Se o Comerciante mantiver a recusa em aceitar a alteração e a Paybyrd se recusar a retirá-la, o Comerciante pode denunciar o Contrato de Comerciante mediante pré-aviso escrito de, pelo menos, um mês à Paybyrd (devendo esse pré-aviso ser enviado no prazo máximo de 60 dias após a receção da comunicação da alteração).
O Comerciante não pode opor-se nem dispõe dos direitos previstos nesta cláusula relativamente a alterações que a Paybyrd implemente para dar cumprimento à lei aplicável ou a requisitos impostos pelos Adquirentes e/ou Titulares do Esquema. Para tais alterações impostas, a Paybyrd pode aplicar prazos mais curtos, consoante o necessário para cumprir o respetivo requisito.
J.11 — Condições divergentes
A aplicação das condições gerais de compra ou de quaisquer outras condições gerais do Comerciante é expressamente rejeitada. Se o Comerciante aceitar uma proposta da Paybyrd (incluindo um Contrato de Comerciante proposto) mediante declaração escrita separada — por exemplo uma ordem de compra — que remeta para a proposta e/ou para o Contrato de Comerciante, quaisquer termos adicionais ou divergentes contidos nesse documento, ou para os quais este remeta, não produzirão efeitos entre as partes, salvo se tais termos divergentes forem expressamente aceites por declaração escrita emitida e assinada por um membro da administração da Paybyrd.
Em qualquer caso, os termos do Contrato de Comerciante propostos pela Paybyrd, incluindo os presentes Termos e Condições, prevalecerão sobre quaisquer termos ou condições contidos ou referidos em tais documentos de aceitação do Comerciante.
J.12 — Contratação em linha — confirmação escrita
Caso o Comerciante tenha celebrado o Contrato de Comerciante com a Paybyrd através do website da Paybyrd ou por outros meios em linha, a Paybyrd pode, a qualquer momento, solicitar ao Comerciante que reconfirme a sua aceitação dos termos do Contrato de Comerciante (incluindo os presentes Termos e Condições Paybyrd) mediante documento escrito assinado por representante autorizado do Comerciante.
Caso o Comerciante não satisfaça esse pedido no prazo de 5 dias úteis a contar da sua receção (sendo o pedido passível de ser enviado para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Comerciante na celebração do Contrato), a Paybyrd reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, os Serviços até que o Comerciante o cumpra.
J.13 — Aplicabilidade da Diretiva dos Serviços de Pagamento
O Título 7B do Livro 7 do Código Civil dos Países Baixos (Burgerlijk Wetboek) e demais leis e regulamentos de transposição da Diretiva (UE) 2015/2366 ("PSD2") ou da sua antecessora, a Diretiva 2007/64/CE ("PSD"), não se aplicam na medida em que seja permitido derrogar as disposições relevantes em relações com não consumidores, nos termos dos artigos 38.º e 61.º da PSD2 (ou dos artigos 30.º e 41.º da PSD).
Quando a Paybyrd presta serviços de pagamento ao Comerciante no Espaço Económico Europeu ("EEE") e o prestador de serviços de pagamento do Titular da Conta se situa no EEE, as partes acordam e confirmam, nos termos do artigo 62.º, n.º 2, da PSD2, que o Comerciante pagará os encargos aplicados pela Paybyrd e o Titular da Conta pagará os encargos aplicados pelo seu prestador de serviços de pagamento (ou seja, o princípio 'SHA' (partilhado)).
J.14 — Cláusula a favor de terceiro
As partes reconhecem que o presente Contrato integra igualmente uma estipulação a favor de terceiro (conforme referida no Livro 6, Secção 253, do Código Civil dos Países Baixos) para e em benefício da AFI. Os direitos das partes ao abrigo deste Contrato não carecem de aprovação de qualquer terceiro.
J.15 — Declaração relativa às instituições financeiras
As seguintes Instituições Financeiras atuam como processadores, adquirentes e/ou prestadores de serviços de conta de pagamento / BaaS:
- Para transações POS e Ecom processadas sob as marcas MasterCard, Visa, China Union Pay e Diners: Bambora Group AB (uma empresa Worldline), com escritórios em Vasagatan 16, SE-111 20, Estocolmo, Suécia, telefone +46 10 106 60 00;
- Worldline S.A. — Tour Voltaire, 1 Place des Degrés, CS 81162, 92059 Paris la Défense Cedex;
- Rapyd Europe HF — 33M4+3M2, Dalshraun, 220 Hafnarfjordur, Islândia;
- Transações sob a marca American Express processadas pela American Express Travel Related Services Company Inc. e/ou American Express Payment Services Limited, Hoogoorddreef 15, 1101 BA, Amsterdam-Zuidoost, telefone +31 20 504 8504;
- PayPay — Estrada Regional 104 N.º 42-A, 9350-203 Ribeira Brava, Madeira, Portugal;
- PPRO Payment Services — 23 Hanover Square, London, W1S 1JB, United Kingdom;
- Elavon Financial Services — Level 15, CityPoint, One Ropemaker St, London EC2V 9AW, United Kingdom;
- Cielo S.A. — Alameda Xingu, 512 – 21º a 25º andar – Alphaville – SP – CEP: 06455-030, Brasil;
- MANGOPAY S.A. — Avenue Amélie, L-1125 Luxembourg, registada sob o número B173459 no Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo e autorizada como instituição de moeda eletrónica pela CSSF, Commission de Surveillance du Secteur Financier, 283, route d'Arlon — L-1150 Luxembourg;
- CURO Payments B.V. — Obrechtstraat 21, 5344 AT Oss, Países Baixos, telefone +31 88 12 62 880;
- PagBrasil Electronic Payments LTDA — Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Avenida Dr. Nilo Peçanha, n.º 1.221, Conj. 902, Três Figueiras, CEP 91330-000.
Todas as Instituições Financeiras declaram que:
- são a(s) entidade(s) titulares das licenças necessárias para processar as referidas Transações em nome do Comerciante;
- nessa qualidade, integram o presente Contrato;
- são responsáveis por informar o Comerciante das regras a cumprir em nome das marcas referidas, podendo tal informação ser disponibilizada através da Paybyrd;
- são responsáveis pelo pagamento final dos fundos;
- são responsáveis por todos os fundos retidos temporariamente a título de garantia de eventuais Pedidos de Reembolso (ver Artigo E.5 e Artigo F.5).
J.16 — Outras estipulações
O presente Contrato substitui todos os acordos anteriores entre as partes, independentemente de terem sido celebrados oralmente ou por escrito. A Paybyrd reserva-se o direito de alterar o presente Contrato. A respetiva notificação pode ser efetuada por escrito, por correio eletrónico ou através do Painel Paybyrd. As alterações entrarão em vigor um (1) mês após a notificação, salvo estipulação em contrário. Caso o Comerciante não pretenda aceitar as alterações, poderá denunciar o Contrato com pré-aviso de um (1) mês.
O presente Contrato é regido exclusivamente pela lei dos Países Baixos e as partes devem submeter os litígios ao tribunal de Amesterdão. Se o tribunal declarar artigos deste Contrato inválidos, os demais mantêm-se plenamente em vigor.
A Paybyrd tem o direito de subcontratar parte dos seus serviços a terceiros.
A transmissão, pelo Comerciante, do presente Contrato ou dos direitos e obrigações nele contidos só é admissível mediante autorização prévia escrita da Paybyrd, que pode ser concedida sob determinadas condições a fixar nesse momento. O Comerciante dá, desde já, autorização à Paybyrd, nos termos do Livro 6, Secção 159, do Código Civil dos Países Baixos (BW), para transmitir o Contrato, a qualquer momento, a terceiro por si indicado. Na medida em que necessário ou desejável, o Comerciante compromete-se ainda a confirmar por escrito a referida autorização.
J.17 — Lei e jurisdição
O Contrato de Comerciante e os presentes Termos e Condições são regidos exclusivamente pela lei dos Países Baixos, com exclusão da Convenção sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Na ausência de acordo amigável, qualquer litígio relativo à validade, interpretação ou cumprimento do Contrato de Comerciante será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes de Amesterdão, Países Baixos.
J.18 — Código de conduta
A Paybyrd adere a um Código de Conduta abrangente, concebido em conformidade com os mais elevados padrões e boas práticas do setor dos serviços financeiros. Para consultar o nosso Código de Conduta completo, queira consultar o nosso Código de Conduta (PDF).
# 12. Contrato de parceria
K.1 — Formação do contrato de parceria
Mediante a assinatura da Ordem de Encomenda disponibilizada pela Paybyrd ("a Sociedade"), o signatário ("o Parceiro") celebra, pelo presente, um contrato de parceria vinculativo com a Sociedade pelo prazo de vinte e quatro (24) meses ("Prazo Contratual"), sujeito aos termos e condições aqui previstos.
K.2 — Base do contrato e do preço
O contrato e a estrutura de preços baseiam-se nas informações prestadas pelo Parceiro durante o processo de integração. O Parceiro obriga-se a prestar informações exatas e completas, reconhecendo que quaisquer discrepâncias ou inexatidões podem afetar a validade do contrato e o preço associado.
K.3 — Requisitos de volume e encargos adicionais
O Parceiro reconhece estar sujeito aos requisitos de volume especificados no contrato. O incumprimento desses requisitos pode determinar a aplicação, pela Sociedade, de encargos adicionais, cujo montante e natureza serão detalhados no contrato.
K.4 — Direitos de cessação
A Sociedade reserva-se o direito de denunciar o contrato de parceria mediante pré-aviso de sessenta (60) dias, caso o entenda necessário. Adicionalmente, se uma fatura se mantiver por liquidar por período superior a sessenta (60) dias, a Sociedade pode cessar o contrato de parceria com efeitos imediatos.
K.5 — Direitos em caso de resolução por incumprimento
Em caso de resolução do contrato de parceria por conduta indevida, incumprimento de pagamento ou violação de qualquer cláusula por parte do Parceiro, a Sociedade reserva-se o direito de reclamar danos e indemnização. O Parceiro será responsável pelo pagamento de indemnização equivalente ao valor total do contrato durante todo o Prazo Contratual, sem prejuízo de outros meios de tutela disponíveis para a Sociedade nos termos da lei aplicável.
K.6 — Indemnização
O Parceiro obriga-se a indemnizar e a isentar de responsabilidade a Sociedade, as suas afiliadas e respetivos administradores, diretores, agentes e trabalhadores por quaisquer reclamações, responsabilidades, danos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes ou relacionados com a violação do presente contrato pelo Parceiro.
K.7 — Lei aplicável
O presente contrato e quaisquer litígios ou reclamações dele emergentes ou com ele relacionados, ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais), são regidos e interpretados em conformidade com a lei dos Países Baixos.
K.8 — Alterações
A Sociedade reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os presentes termos e condições. O Parceiro será notificado de qualquer alteração significativa, e a continuação da utilização da plataforma Paybyrd constituirá aceitação dos termos e condições alterados.
K.9 — Proteção do negócio e da receita
O Parceiro obriga-se a não praticar quaisquer atos ou condutas que prejudiquem a reputação, a atividade ou a receita da Sociedade, incluindo, entre outros, ações concorrenciais, utilização indevida de recursos da Sociedade e divulgação de informação proprietária. A violação desta cláusula constituirá fundamento para a cessação imediata do contrato de parceria e pode dar lugar a ações judiciais para ressarcimento de danos.
K.10 — Confidencialidade
A Sociedade e o Parceiro obrigam-se a manter a confidencialidade de toda a informação obtida no âmbito da execução do presente contrato. A divulgação não autorizada de informação confidencial será considerada violação do presente contrato e conferirá à parte não infratora o direito a recorrer aos meios de tutela adequados nos termos da lei aplicável.
Com a celebração do presente contrato de parceria, a Sociedade e o Parceiro obrigam-se a cumprir integralmente os termos e condições supra referidos.
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